Hoje, vivemos em um ecossistema em que aceitar cartões é uma necessidade. Muitas pessoas já não andam com dinheiro, preferindo os benefícios da praticidade, e, claro, o parcelamento. Com essa mudança de hábitos, surge uma dúvida legítima: empresas podem repassar a taxa do cartão ao cliente?
Vamos abordar a base legal, boas práticas, cálculo das taxas e como equilibrar transparência e estratégia financeira no repasse dessas tarifas. Nesse contexto, soluções como as oferecidas pela Paytime ganham protagonismo ao facilitar o controle financeiro e a gestão transparente, com tecnologia que permite desde maquininhas personalizadas a integrações bancárias completas.
Compreendendo as taxas do cartão
Antes de qualquer decisão, é preciso compreender o que realmente compõe o custo das operações com cartões. Não se trata apenas de uma tarifa fixa: há custos distintos para crédito, débito e operações específicas.
- Taxa de débito: normalmente, um percentual mais baixo sobre o valor da venda, variando conforme contrato com o adquirente.
- Taxa de crédito: inclui percentual sobre o valor, podendo ter acréscimo para vendas parceladas.
- MDR (Merchant Discount Rate): engloba todos os encargos pagos pelo lojista por aceitar cartões: débito, crédito, antecipação, entre outros.
- Taxa de antecipação: cobrada quando o estabelecimento prefere antecipar o recebimento de vendas confirmadas no crédito.
Em nossa experiência, o acesso a um painel transparente de taxas e transações faz toda a diferença. É exatamente o que ofertamos no ecossistema Paytime, com acompanhamento do desempenho financeiro em dashboards e relatórios em tempo real.
O que diz a lei sobre repasse de taxas?
Por muitos anos, a dúvida sobre o repasse das taxas dos cartões para o consumidor existiu por falta de regulamentação clara. Isso mudou em 2017, com a sanção da Lei 13.455/2017.
Esse texto legal estabelece:
“É permitido ao fornecedor praticar preços diferenciados em função do meio ou prazo de pagamento.”
Ou seja: sim, a prática é permitida, desde que a informação seja clara, ostensiva e prévia ao consumidor. O objetivo é garantir a transparência e evitar pegadinhas. Não pode haver “surpresas” no momento da cobrança ou na hora de pagar.Informar o percentual repassado, em local visível e de fácil compreensão, evita desconfortos e práticas abusivas. Isso vale tanto para estabelecimentos físicos quanto para vendas online.
Comunicação e transparência: regras práticas
Nossa leitura mostra que a legislação exige três pilares para o repasse ser correto e legítimo:
- Informar antes da compra: sinalização clara sobre a diferença de preço conforme a forma de pagamento.
- Detalhamento do valor: apresentar o acréscimo de maneira separada, sem misturar ao preço do produto ou serviço.
- Evitar abusos: a cobrança não pode ser maior do que o custo real da operação.
Na prática, treinamos nossas redes parceiras na Paytime para adotar painéis, etiquetas de vitrine e orientações explícitas em pontos de venda, reduzindo questionamentos e fortalecendo a relação com o cliente.
Como calcular corretamente a taxa a ser repassada
Muitas empresas se perguntam: como calcular a taxa na ponta do lápis? É preciso conhecer exatamente quanto é descontado por operação e somar ao valor de venda apenas o percentual correspondente. Veja o passo a passo:
- Identifique as taxas para débito e crédito no seu contrato (atenção para variações por bandeira e parcelado).
- Calcule o valor líquido da venda: por exemplo, uma tarifa de 3% sobre uma venda de R$100 equivale a R$3 de desconto.
- Se optar por antecipar os recebíveis, adicione a taxa de antecipação informada pela operadora.
- Informe ao cliente exatamente qual valor está sendo repassado e por quê.
Em sistemas como os da Paytime, a conciliação das taxas ocorre de forma automatizada, com histórico, extratos e relatórios detalhados disponíveis para cada venda. Isso reduz riscos de erro e agiliza a prestação de contas.
Como informar o consumidor da forma correta
Não existe fórmula mágica. Transparência constrói confiança. O consumidor precisa visualizar claramente:
- A diferença de preço entre o valor à vista (dinheiro, Pix, boleto) e o valor no cartão.
- O percentual real cobrado no cartão e para cada forma de pagamento, se forem diferentes.
- Que aquela diferença se refere ao custo da operação financeira, não a um aumento arbitrário do preço.
Uma dica valiosa: use etiquetas, quadros próximos ao caixa, menção no cardápio ou no site, assim como detalhe na nota fiscal o acréscimo relacionado ao método escolhido. Com nossa plataforma, parceiros Paytime podem detalhar todas essas etapas de maneira registrada e segura, inclusive via APIs para integração em sistemas próprios.
Evite práticas abusivas e prejuízos à reputação
O principal erro ainda visto no mercado é cobrar valores muito acima das taxas reais, aproveitando-se da ausência de informação do consumidor. Prática abusiva, além de ilegal, prejudica a reputação do negócio.
A Lei 13.455/2017 deixa claro: o valor cobrado a mais deve corresponder estritamente ao custo adicional da modalidade de pagamento escolhida pelo cliente. Ainda, órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) orientam a manter clareza, limite e razoabilidade na comunicação.
Reforçamos em nosso treinamento das equipes: o repasse não é um lucro adicional, e sim uma compensação por custos operacionais. Assim, garantimos a ética na relação de consumo, e fortalecemos o relacionamento com o cliente final.
Clareza evita conflito, protege o caixa e preserva a reputação.
Estratégias para equilibrar lucro e experiência do cliente
Nem sempre o repasse é a melhor opção, especialmente quando há muita concorrência ou quando o público reage mal à cobrança explícita da taxa. Por isso, recomendamos sempre:
- Oferecer desconto para pagamento à vista, estimulando Pix ou dinheiro, que têm custos muito mais baixos.
- Simular a diferença no próprio sistema ou PDV, antes de apresentar ao cliente.
- Ser transparente ao explicar vantagens (parcelamento, praticidade) e custos (taxas).
- Estabelecer políticas internas: quando absorver a taxa (para vendas maiores, campanhas) e quando repassar.
Os clientes de Paytime podem contar com funcionalidades como Pix QR Code, link de pagamento, boleto e split automático para conciliar as melhores formas e custos em cada cenário.
Controle financeiro e detalhamento das cobranças
A clareza sobre o fluxo financeiro é indispensável não só para o consumidor, mas também para o negócio. Estruturas como:
- Conciliação automática das transações;
- Extratos analíticos por bandeira e método de pagamento;
- Detalhamento na nota fiscal de cada cobrança adicional;
- Gestão visual dos recebíveis e taxas;
Fazem parte do nosso ecossistema na Paytime e ajudam a evitar confusões, retrabalhos e passivos judiciais. Controle rigoroso dos lançamentos é o segredo para minimizar perdas e potencializar receitas.
Boas práticas no treinamento da equipe e comunicação ao público
Uma equipe bem treinada é capaz de responder dúvidas sem gerar atritos e transmitir confiança nas informações. Sugerimos:
- Realizar capacitações periódicas sobre legislação, comunicação assertiva e cálculo correto das taxas;
- Criar scripts para atendimento, facilitando a explicação ao consumidor sobre custos, diferenciação de preços e formas de pagamento;
- Manter materiais de apoio (faixas, quadros e sinalizações visuais) sempre atualizados;
- Fomentar a atitude de ouvir, compreender a reação do cliente e saber como argumentar sem perder vendas.
Com a Paytime, parceiros contam com treinamentos oficiais, suporte dedicado e documentação clara para orientar todos os níveis da equipe. Os recursos de integração e automação evitam erros manuais e padronizam a operação em várias filiais ou unidades de rede.
Alternativas para atrair clientes e reduzir custos
Às vezes, focar só no repasse pode afastar o consumidor. Então, sugerimos estratégias para manter a atratividade:
- Oferecer promoções para pagamentos com Pix, que possuem tarifas significativamente mais baixas;
- Criar benefícios exclusivos para compras à vista (descontos, brindes, cashback);
- Estudar o perfil dos clientes e identificar o comportamento em relação a parcelamentos e taxas.
O importante é mostrar que a decisão é consciente e visa tanto saúde financeira do negócio quanto o respeito pelo bolso do cliente. O crescimento dos meios digitais, Pix inclusive, é uma oportunidade para inovar em políticas de precificação inteligente e aumentar a margem de lucro de forma saudável.
Por que centralizar a gestão no ecossistema Paytime?
Nós, da Paytime, acreditamos que todo negócio pode se tornar protagonista da sua própria rotina financeira. Nossas soluções abrangem POS personalizados, links de pagamento, contas digitais e conciliação automatizada, além de integrações via API. Dessa forma, possibilitamos aos parceiros:
- Visibilidade e controle das taxas em tempo real;
- Capacidade de informar e atender melhor o consumidor;
- Conciliação automática e split de pagamentos sem burocracia;
- Gestão adequada de compliance e reporting para qualquer porte de operação.
Um negócio com controle total sobre suas taxas é mais forte e transparente aos olhos do cliente.
Conclusão
Repasse de taxas do cartão para o consumidor: sim, é permitido pela legislação, desde que haja transparência, informação clara e valores repassados correspondam ao custo real da operação. Investir em controle financeiro, capacitação da equipe e estratégias inteligentes é garantia de sustentabilidade para o negócio.
Com soluções integradas, como oferecemos na Paytime, centralizar informações, detalhar custos e garantir compliance é simples, ágil e seguro. Dê o próximo passo: conheça nossa plataforma e veja como sua empresa pode transformar custos em oportunidades, mantendo o respeito e a clareza na relação com o consumidor!
Perguntas frequentes
O que é repasse da taxa do cartão?
Repasse da taxa do cartão é quando o estabelecimento inclui no valor pago pelo consumidor a tarifa cobrada pela operadora de cartão para processar aquela venda. Isso acontece para compensar o custo da transação e manter o equilíbrio financeiro, respeitando limites e regras de transparência.
Posso cobrar a taxa do cartão do cliente?
Sim, é permitido, com base na Lei 13.455/2017. No entanto, é obrigatório informar o consumidor de forma clara e prévia sobre o valor adicional, detalhando o motivo e respeitando o percentual cobrado pela operadora. A comunicação deve ser visível e compreensível, evitando surpresas negativas.
Existe uma lei sobre repassar taxa do cartão?
Sim, a Lei 13.455/2017 permite que empresas e empreendedores pratiquem preços diferentes para meios de pagamento distintos, desde que o consumidor seja avisado antecipadamente e de forma transparente. Sinais visíveis, informações na nota fiscal e detalhamentos em plataformas digitais são exemplos práticos.
Como calcular a taxa do cartão para repassar?
Para calcular, basta aplicar o percentual da tarifa sobre o valor da venda, considerando as taxas específicas de débito, crédito e antecipação (se houver). Por exemplo, em uma venda de R$100 com taxa de 3%, o custo é R$3. Repasse apenas o valor correspondente à operação, sem acréscimos indevidos. Utilize sistemas que detalham os custos e simplificam o processo.
Vale a pena repassar essa taxa ao cliente?
Depende do perfil do negócio e do público. Repassar pode ajudar no controle financeiro, mas pode também impactar a percepção do cliente negativamente. Ofereça alternativas, como descontos para Pix ou dinheiro, e avalie periodicamente os resultados. A tecnologia e a inteligência de gestão, como em nossas soluções Paytime, podem mostrar caminhos estratégicos para crescer com equilíbrio.
